3.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 225/52
Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção Secção) de 20 de junho de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale di Cosenza — Itália) — CCIAA di Cosenza/Ciesse srl
(Processo C-468/12) (1)
(Pedido de decisão prejudicial - Regulamento de Processo - Artigos 53.o, n.o 2, 93.o, alínea a), e 99.o - Diretiva 2008/7/CE - Impostos indirectos que incidem sobre as reuniões de capitais - Artigo 5.o, n.o 1, alínea c) - Âmbito de aplicação - Direito anual pago às câmaras de comércio, indústria e agricultura locais)
2013/C 225/92
Língua do processo: o italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale di Cosenza
Partes no processo principal
Recorrente: Camera di Comercio, Industria, Artigianato e Agricoltura (CCIAA) di Cosenza
Recorrida: Ciesse srl, em liquidação
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Tribunale Ordinario di Cosenza — Interpretação do artigo 5.o da Diretiva 2008/7/CE do Conselho, de 12 de fevereiro de 2008, relativa aos impostos indiretos que incidem sobre as reuniões de capitais (JO L 46, p. 11) — Imposição de um direito anual em razão da inscrição no registo das sociedades nas câmaras de comércio locais — Montante do direito anual determinado de modo mais favorável para as empresas individuais, as sociedades agrícolas («societá semplici») e as sociedades de advogados do que para as restantes sociedades de capitais
Dispositivo
O artigo 5.o, n.o 1, alínea c), da Diretiva 2008/7/CE do Conselho, de 12 de fevereiro de 2008, relativa aos impostos indiretos que incidem sobre as reuniões de capitais, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe à cobrança de um direito anual, como o que está em causa no processo principal, pago às câmaras de comércio, indústria e agricultura por todas as empresas inscritas ou mencionadas no registo destas câmaras e calculado, em princípio, em função do seu volume de negócios, mas de montante fixo para certas categorias de empresas, em particular para as empresas detidas ou geridas individualmente por pessoas singulares.
(1) JO C 399 de 22.12.2012.
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