7.4.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 102/2
Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 14 de novembro de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Handelsgericht Wien — Áustria) — Krejci Lager & Umschlagbetriebs GmbH/Olbrich Transport und Logistik GmbH
(Affaire C-469/12) (1)
([Reenvio prejudicial - Espaço de liberdade, de segurança e de justiça - Convenção de Bruxelas - Cooperação judiciária em matéria civil - Regulamento (CE) n.o 44/2001 - Artigo 5.o, ponto 1, alínea b) - Competência jurisdicional - Competências especiais - Matéria contratual - Conceito de «prestação de serviços» - Contrato de armazenagem])
2014/C 102/02
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Handelsgericht Wien
Partes no processo principal
Recorrente: Krejci Lager & Umschlagbetriebs GmbH
Recorrida: Olbrich Transport und Logistik GmbH
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Handelsgericht Wien — Interpretação do artigo 5.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO 2001, L 12, p. 1) — Competências especiais — Conceito de prestação de serviços — Contrato de armazenamento
Dispositivo
O artigo 5.o, ponto 1, alínea b), segundo travessão, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que um contrato de armazenamento de mercadorias como o que está em causa no processo principal constitui um «contrato de prestação de serviços» na aceção dessa disposição.
(1) JO C 26, de 26.01.2013.
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