7.4.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 102/3
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 10 de outubro de 2013 (pedido de decisão prejudicial de Debreceni Munkaügyi Bíróság — Hungria) — Nagy Sándor (C-488/12)/Hajdú-Bihar Megyei Kormányhivatal, Lajos Tiborné Böszörményi (C-489/12), Róbert Gálóczhi-Tömösváry (C-490/12), Magdolna Margit Szabadosné Bay (C-491/12)/Mezőgazdasági és Vidékfejlesztési Hivatal e Józsefné Ványai (C-526/12)/Nagyrábé Község Polgármesteri Hivatal.
(Processos apensos C-488/12 a C-491/12 e C-526/12) (1)
((Reenvio prejudicial - Artigo 30.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Aplicação do direito da União - Inexistência - Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça))
2014/C 102/03
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Debreceni Munkaügyi Bíróság
Partes no processo principal
Demandantes: Nagy Sándor (C-488/12), Lajos Tiborné Böszörményi (C-489/12), Róbert Gálóczhi-Tömösváry (C-490/12), Magdolna Margit Szabadosné Bay (C-491/12) Józsefné Ványai (C-526/12)
Demandados: Hajdú-Bihar Megyei Kormányhivatal (C-488/12), Mezőgazdasági és Vidékfejlesztési Hivatal (C-489/12, C-490/12, C-491/12), Nagyrábé Község Polgármesteri Hivatal (C-526/12)
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Debreceni Munkaügyi Bíróság — Interpretação do artigo 30.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Despedimento sem justa causa — Despedimento sem motivo invocado — Funcionário de um órgão de administração pública despedido ao abrigo de uma disposição da legislação nacional relativa ao estatuto dos funcionários públicos
Dispositivo
O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder às questões submetidas pelo Debreceni Munkaügyi Bíróság (Hungria).
(1) JO C 79 de 16.03.2013
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