13.4.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 108/13
Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 7 de fevereiro de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale di Tivoli — Itália) — Antonella Pedone/N
(Processo C-498/12) (1)
(Reenvio prejudicial - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Necessidade de uma conexão com o Direito da União - Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça)
2013/C 108/26
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale di Tivoli
Partes no processo principal
Recorrente: Antonella Pedone
Recorrido: N
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Tribunale di Tivoli — Interpretação do artigo 47.o, terceiro parágrafo, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e do artigo 6.o da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, lido em conjugação com os artigo 6.o TUE e 52.o, terceiro parágrafo, da Carta dos Direitos Fundamentais — Apoio judiciário — Legislação nacional que prevê que os honorários do advogado são reduzidos em metade quando ao cliente foi concedido apoio judiciário
Dispositivo
O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder às questões colocadas pelo Tribunale di Tivoli (Itália).
(1) JO C 26 de 26.01.2013
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