13.4.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 108/13
Despacho do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 7 de fevereiro de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale di Tivoli — Itália) — Elisabetta Gentile/Ufficio Finanziario della Direzione Ufficio Territoriale di Tivoli e o.
(Processo C-499/12) (1)
(Pedido de decisão prejudicial - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Necessidade de uma ligação ao direito da União - Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça)
2013/C 108/27
Língua do processo: o italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale di Tivoli
Partes no processo principal
Recorrente: Elisabetta Gentile
Recorrido: Ufficio Finanziario della Direzione Ufficio Territoriale di Tivoli, Fabrizio Penna e Gianfranco Di Nicola
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Tribunale di Tivoli — Interpretação do artigo 47.o, terceiro parágrafo, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Assistência judiciária — Legislação nacional que prevê que os honorários do advogado, do assessor do magistrado e do consultor técnico sejam reduzidos em metade quando o cliente tenha recebido assistência judiciária
Dispositivo
O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder às questões submetidas pelo Tribunale di Tivoli (Itália).
(1) JO C 26, de 26.1.2013.
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