22.2.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 52/22
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 14 de novembro de 2013 — Team Bank AG Nürnberg/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Fercredit Servizi Finanziari SpA
(Processo C-524/12) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Marca figurativa f@ir Credit - Oposição do titular da marca figurativa comunitária FERCREDIT - Recusa de registo)
2014/C 52/37
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Team Bank AG Nürnberg (representante: D. Terheggen, Rechtsanwalt)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente), Fercredit Servizi Finanziari SpA (representantes: G Petrocchi, A. Masetti Zannini de Concina e R. Cartella, avvocati)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção), de 19 de setembro de 2012, TeamBank/IHMI — Fercredit Servizi Finanziari (T-220/11), no qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 3 de fevereiro de 2011 (processo R 719/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a Fercredit Servizi Finanziari SpA e a TeamBank AG Nürnberg — Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1) — Risco de confusão entre um sinal figurativo que contém o elemento nominativo «f@ir Credit» e uma marca figurativa internacional anterior que contém o elemento nominativo «FERCREDIT»
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Team Bank AG Nürnberg é condenada nas despesas.
(1) JO C 9, de 12.01.2013.
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