22.2.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 52/22
Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 5 de dezembro de 2013 — Luigi Marcuccio/Comissão Europeia
(Processo C-534/12 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Recurso de revisão - Despacho do Tribunal Geral da União Europeia que declara o recurso inadmissível - Afetação - Reafectação da delegação em Luanda (Angola) a Bruxelas (Bélgica) - Decisão de proceder à embalagem e à mudança dos objetos pessoais do recorrente na sua ausência - Consequências de um acórdão posterior do Tribunal Geral)
2014/C 52/38
Língua oe processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (representante: G. Cipressa, avvocato)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Gattinara, agentes)
Objeto
Recurso interposto do despacho do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 11 de setembro de 2012, Marcuccio/Comissão (T-241/03 REV), pelo qual não acolheu um pedido de revisão do despacho do Tribunal Geral de 17 de maio de 2006, Marcuccio/Comissão (T-241/03) — Violação dos artigos 64.o, n.o 4, primeiro parágrafo, e 127.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral — Violação do artigo 44.o, primeiro e segundo parágrafos do Estatuto do Tribunal de Justiça — Violação do artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
Luigi Marcuccio é condenado nas despesas.
(1) JO C 71 de 09.03.2013
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