7.4.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 102/5
Despacho do Tribunal de Justiça de 14 de novembro de 2013 — J/Parlamento Europeu
(Processo C-550/12) (1)
((Artigo 227.o TFUE - Direito de petição - Petição dirigida ao Parlamento Europeu - Decisão de arquivar sem seguimento - Objeto não abrangido pelos domínios de atividade da União Europeia))
2014/C 102/05
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: J (representante: A. Auer, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Parlamento Europeu (representantes: N. Lorenz e N. Görlitz)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 27 de setembro de 2012, J/Parlamento (T-160/10), no qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso de J que visava a anulação da decisão da comissão de petições do Parlamento Europeu, de 2 de março de 2010, de arquivar sem seguimento a petição apresentada pelo recorrente em 19 de novembro de 2009 (Petição n.o 1673/2009) — Fundamentação insuficiente — Violação dos direitos fundamentais
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O pedido de apoio judiciário é indeferido.
3)
J é condenado nas despesas.
(1) JO C 32 de 02.02.2013.
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