21.12.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 377/3
Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 7 de novembro de 2013 — Arbos, Gesellschaft für Musik und Theater/Comissão Europeia
(Processo C-615/12 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Ação de indemnização - Subsídios concedidos no âmbito de projetos financiados pelo programa «Cultura 2000» - Pedidos de pagamento de diversas quantias - Conteúdo da petição - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)
2013/C 377/05
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Arbos, Gesellschaft für Musik und Theater (representante: H. Karl, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: W. Mölls e D. Roussanov, agentes)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção), de 25 de outubro de 2012, no processo Arbos/Comissão (T-161/06), pelo qual o Tribunal Geral julgou improcedente a ação em que era pedida a condenação da Comissão, por um lado, ao pagamento da quantia de 38 585,42 euros, acrescida de juros à taxa de 12 % a contar de 1 de janeiro de 2001, e da quantia de 27 618,91 euros, acrescida de juros à taxa de 12 % a contar de 1 de março de 2003, e, por outro, ao pagamento da quantia de 26 459,38 euros IVA excluído, a título das despesas e honorários de advogados, suportados na fase pré-contenciosa — Violação do artigo 44.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento de Processo do Tribunal Geral
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Arbos, Gesellschaft für Musik und Theater é condenada nas despesas.
(1) JO C 63, de 2.3.2013.
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