28.4.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 126/4
Pedido de Decisão Prejudicial apresentado pelo Gyulai Törvényszék (Hungria) em 13 de janeiro de 2012 — HERMES Hitel és Faktor Zrt./Nemzeti Földalapkezelö Szervezet
(Processo C-16/12)
2012/C 126/06
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Gyulai Törvényszék
Partes no processo principal
Recorrente: HERMES Hitel és Faktor Zrt.
Recorrida: Nemzeti Földalapkezelö Szervezet
Questões prejudiciais
1.
Devem os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima, considerados princípios fundamentais do Direito da União, ser interpretados no sentido de que se opõem a que um Estado-Membro adote normas que modifiquem o conteúdo de um contrato celebrado pelo Estado-Membro na sua qualidade de proprietário, em prejuízo da contraparte no contrato, qualificando de fora de comércio o bem objeto do contrato e impedindo, dessa forma, a contraparte de exercer os direitos resultantes do contrato?
2.
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, está o juiz nacional obrigado, em consequência do princípio da cooperação leal comunitária estabelecido no artigo 4.o, n.o 3, TUE e da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, a ignorar a norma interna que qualifica o objeto do contrato de bem fora de comércio e a qualificá-lo de bem no comércio, contrariamente ao disposto na norma nacional?
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