17.3.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 80/12
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākās tiesas Senāts (Letónia) em 17 de janeiro de 2012 — Mohamad Zakaria
(Processo C-23/12)
2012/C 80/18
Língua do processo: letão
Órgão jurisdicional de reenvio
Augstākās tiesas Senāts.
Parte no processo principal
Recorrente: Mohamad Zakaria.
Questões prejudiciais
1.
O artigo 13.o, n.o 3, do Regulamento n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006 (1), que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen), prevê o direito de recorrer não só da decisão que recusa a entrada no país, mas também das infrações cometidas durante o procedimento que levou à tomada da decisão que autoriza a entrada?
2.
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, a referida norma jurídica impõe ao Estado-Membro, tendo em conta o disposto no vigésimo considerando e no artigo 6.o, n.o 1, do Regulamento n.o 562/2006, assim como no artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, a obrigação de garantir um recurso efetivo perante um órgão jurisdicional?
3.
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão e de resposta negativa à segunda, o artigo 13.o, n.o 3, do Regulamento n.o 562/2006 impõe ao Estado-Membro, tendo em conta o disposto no vigésimo considerando e no artigo 6.o, n.o 1, deste Regulamento, e no artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, a obrigação de garantir um recurso efetivo perante um órgão administrativo que, do ponto de vista institucional e funcional, ofereça as mesmas garantias que um órgão jurisdicional?
(1) JO L 105, p. 1
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