31.3.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 98/16
Ação intentada em 20 de janeiro de 2012 — Comissão Europeia/República Federal da Alemanha
(Processo C-29/12)
2012/C 98/26
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: H. Støvlbæk e M. Noll-Ehlers, agentes)
Demandada: República Federal da Alemanha
Pedidos da demandante
A demandante conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
1.
Declarar que a República Federal da Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Diretiva 2009/131/CE da Comissão, de 16 de outubro de 2009, que altera o anexo VII da Diretiva 2008/57/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na Comunidade (1), por não ter adotado integralmente as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para a transposição da referida diretiva, ou, pelo menos, por não ter notificado estas disposições na totalidade à Comissão.
2.
Condenar a República Federal da Alemanha nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo de transposição da diretiva terminou em 19 de julho de 2010.
(1) JO L 273, p. 12.
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