24.3.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 89/15
Recurso interposto em 24 de janeiro de 2012 por Idromacchine Srl e o. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 8 de novembro de 2011 no processo T-88/09, Idromacchine Srl e o./Comissão
(Processo C-34/12 P)
2012/C 89/23
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrentes: Idromacchine Srl, Alessandro Capuzzo, Roberto Capuzzo (representantes: W. Viscardini e G. Donà, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos dos recorrentes
—
Anular parcialmente o acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 8 de novembro de 2011, no processo T-88/09, na medida em que:
—
não reconheceu o dano patrimonial sofrido pela ldromacchine;
—
apenas reconheceu o dano moral irrisório sofrido pela ldromacchine;
—
não reconheceu o dano moral sofrido por A. Capuzzo e R. Capuzzo;
—
e, consequentemente, julgar procedentes os pedidos dos recorrentes em primeira instância.
—
Condenar a Comissão nas despesas das duas instâncias.
Fundamentos e principais argumentos
Os recorrentes invocam os seguintes erros de direito do Tribunal Geral:
I.
Erro manifesto, resultante dos atos processuais, na medida em que o Tribunal Geral considerou que a declaração do caráter erróneo dos factos que provocaram prejuízo aos recorrentes atribuídos à Idromacchine não era objeto do recurso;
II.
Fundamentação insuficiente e, por conseguinte, errada, no que respeita à improcedência dos fundamentos relativos à violação do dever de diligência e dos direitos da defesa;
III.
Manifesta desvirtuação dos atos processuais, dos factos e dos elementos de prova no que respeita ao dano patrimonial — Violação das regras aplicáveis em matéria de ónus da prova — Vícios de fundamentação;
IV.
Violação do dever de fundamentação, do princípio da proporcionalidade e da não discriminação e denegação de justiça no que respeita aos critérios de quantificação dos danos morais reconhecidos à Idromacchine;
V.
Violação do princípio da não discriminação, falta de fundamentação, manifesta inexatidão material resultante dos atos processuais no que respeita à recusa de atribuição de uma indemnização pelo dano moral sofrido por A. Capuzzo e R. Capuzzo.
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