24.3.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 89/17
Recurso interposto em 26 de janeiro de 2012 por Saupiquet do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 24 de novembro de 2011 no processo T-131/10, Saupiquet/Comissão
(Processo C-37/12)
2012/C 89/26
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Saupiquet SAS (representante: R. Ledru, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos
—
anular na íntegra o acórdão do Tribunal Geral da União Europeia (Quinta Secção), de 24 de novembro de 2011, no processo T-131/10, Saupiquet/Comissão;
—
acolher, na íntegra, os pedidos apresentados no presente recurso e em primeira instância pela sociedade Saupiquet;
—
condenar a Comissão Europeia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca, em primeiro lugar, a violação, por parte do Tribunal Geral, dos princípios fundamentais da igualdade de tratamento e da não discriminação e, por conseguinte, dos artigos 2.o e 9.o do Tratado sobre a União Europeia, do artigo 8.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, bem como dos artigos 20.o e 21.o da Carta dos Direitos Fundamentais.
Em segundo lugar, a recorrente acusa o Tribunal Geral de ter violado o artigo 3.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que atribui competência a esta última e, nomeadamente, responsabilidade exclusiva em matéria aduaneira.
Em terceiro lugar, a recorrente invoca a violação dos artigos 247.o e 247.o-A do Código Aduaneiro Comunitário (1).
Em quarto e último lugar, a recorrente alega a violação do artigo 7.o do Regulamento do Conselho n.o 975/2003 (2).
Com efeito, contrariamente ao que sustenta o Tribunal Geral, decorre da aplicação conjugada das disposições acima referidas que a Comissão deve ser considerada responsável pelas consequências negativas do encerramento dos serviços aduaneiros ao domingo em determinados Estados-Membros e deve adotar as medidas necessárias para atenuar as referidas consequências.
(1) Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 302, p. 1).
(2) Regulamento (CE) n.o 975/2003 do Conselho, de 5 de junho de 2003, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais para as importações de conservas de atum classificadas nos códigos NC 1604 14 11, 1604 14 18 e 1604 20 70 (JO L 141, p. 1).
Full & Egal Universal Law Academy