21.4.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 118/11
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshofs (Alemanha) em 27 de janeiro de 2012 — processo penal contra Vu Thang Dang
(Processo C-39/12)
2012/C 118/16
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshofs.
Parte no processo penal nacional
Vu Thang Dang.
Questões prejudiciais
Devem os artigos 21.o e 34.o do Regulamento (CE) n.o 810/2009 (1), que regulam a emissão e a anulação de um visto uniforme, ser interpretados no sentido de que se opõem à aplicação de disposições nacionais que punem criminalmente o auxílio à imigração ilegal nos casos em que os imigrantes auxiliados dispõem efetivamente de um visto, tendo-o no entanto obtido mediante a prestação de declarações fraudulentas às autoridades competentes de outro Estado-Membro sobre a verdadeira finalidade da viagem?
(1) Regulamento (CE) n.o 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009, que estabelece o Código Comunitário de Vistos (Código de Vistos) (JO L 243, p. 1).
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