31.3.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 98/20
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Giudice di Pace di Revere (Itália) em 2 de fevereiro de 2012 — processo penal contra Ion Beregovoi
(Processo C-52/12)
2012/C 98/33
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Giudice di Pace di Revere
Parte no processo penal nacional
Ion Beregovoi
Questões prejudiciais
1.
À luz dos princípios da cooperação leal e do efeito útil das diretivas, os artigos 2.o, 4.o, 6.o, 7.o e 8.o da Diretiva 2008/115/CE (1) obstam a que um nacional de um país terceiro que se encontra em situação irregular no Estado-Membro possa ser punido com uma pena pecuniária que é substituída, como sanção de caráter penal, pela detenção domiciliária devido apenas à sua entrada e permanência irregulares, mesmo antes de se verificar a inobservância de uma ordem de afastamento do território emanada da autoridade administrativa?
2.
À luz dos princípios da cooperação leal e do efeito útil das diretivas, os artigos 2.o, 15.o e 16.o da Diretiva 2008/115/CE obstam que posteriormente à adoção da diretiva, um Estado-Membro possa adotar, sem respeitar o processo nem os direitos do estrangeiro previstos na diretiva, uma norma que permite que um nacional de um país terceiro que se encontre em situação irregular no Estado-Membro seja punido com uma pena pecuniária que é substituída pela pena de expulsão imediata, como sanção penal?
3.
O princípio da cooperação leal, consagrado no artigo 4.o, n.o 3, TUE, obsta a que seja adotada uma norma nacional na pendência do prazo de transposição de uma diretiva com o objetivo de eludir ou mesmo de limitar o âmbito de aplicação dessa diretiva, e que medidas deve o tribunal tomar caso se comprove esse objetivo?
(1) JO L 348, p. 98.
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