24.3.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 89/18
Recurso interposto em 2 de fevereiro de 2012 — Comissão Europeia/Irlanda
(Processo C-55/12)
2012/C 89/28
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal e W. Mölls, agentes)
Recorrida: Irlanda
Pedidos da recorrente
—
Declarar que a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Diretiva 2003/96/CE (1) do Conselho, ao isentar do imposto especial de consumo o combustível utilizado em veículos motorizados por pessoas deficientes, sem respeitar os níveis mínimos de tributação fixados na referida diretiva.
—
condenar a Irlanda nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A Comissão alega que, ao manter a isenção do imposto especial de consumo sobre o combustível usado por pessoas deficientes, a Irlanda violou as obrigações que lhe incumbem por força da diretiva.
(1) Directiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da electricidade.
JO L 283, p. 51
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