28.4.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 126/5
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 8 de fevereiro de 2012 — Leidseplein Beheer BV e o./Red Bull GmbH e o.
(Processo C-65/12)
2012/C 126/10
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden.
Partes no processo principal
Recorrente:
Leidseplein Beheer BV
H.J.M. de Vries
Recorridas:
Red Bull GmbH
Red Bull Nederland BV
Questão prejudicial
O artigo 5.o, n.o 2, da Diretiva 89/104/CEE (1) deve ser interpretado no sentido de que existe igualmente um justo motivo na aceção desta disposição quando o sinal que é idêntico ou semelhante à marca de prestígio era já utilizado de boa fé pelo terceiro ou pelos terceiros em causa antes de essa marca ter sido registada?
(1) Primeira Diretiva 89/104/CEE do Conselho, de 21 de dezembro de 1988, que harmoniza as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas (JO 1989, L 40, p. 1).
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