15.12.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 389/3
Recurso interposto em 10 de fevereiro de 2012 por Noscira, SA do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 28 de novembro de 2011 no processo T-307/11, Noscira, SA/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-69/12 P)
2012/C 389/03
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Noscira, SA (representante: A. Sirimarco, advocate)
Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Por despacho de 21 de setembro de 2012, o Tribunal de Justiça (Sexta Secção) declarou o recurso inadmissível.
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