5.5.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 133/17
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Berlin (Alemanha) em 17 de fevereiro de 2012 — Rahmanian Koushkaki/República Federal da Alemanha
(Processo C-84/12)
2012/C 133/31
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgericht Berlin
Partes no processo principal
Recorrente: Rahmanian Koushkaki
Recorrida: República Federal da Alemanha
Questões prejudiciais
1.
A obrigação imposta pelo tribunal à recorrida de emitir um visto Schengen ao recorrente, requer que o tribunal dê como provado, nos termos do artigo 21.o, n.o 1, do Código de Vistos (1), que o recorrente tenciona sair do território dos Estados-Membros antes de o visto requerido caducar ou é suficiente que o tribunal, após análise do artigo 32.o, n.o 1, alínea b), do Código de Vistos, não tenha dúvidas fundadas, causadas por circunstâncias específicas, quanto à intenção expressa pelo recorrente de sair do território dos Estados-Membros antes de o visto requerido caducar?
2.
O Código de Vistos estabelece um direito de exigir a emissão de um visto Schengen, quando os requisitos de entrada, designadamente os do artigo 21.o, n.o 1, do Código de Vistos, estiverem preenchidos e não se verifique nenhum motivo para recusar o visto nos termos do artigo 32.o, n.o 1, do Código de Vistos?
3.
O Código de Vistos opõe-se a uma regulamentação nacional que permite, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 810/2009, a emissão a um cidadão estrangeiro de um visto de trânsito através do território dos Estados Schengen ou para estadas previstas no território desses Estados, com a duração de até três meses por cada período de seis meses a contar da primeira data de entrada no território (visto Schengen)?
(1) Regulamento (CE) n.o 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelece o Código Comunitário de Vistos (Código de Vistos) (JO L 243, p. 1).
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