21.4.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 118/19
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation (França) em 20 de fevereiro de 2012 — Société Landsbanki Islands HF/Kepler Capital Markets SA, Frédéric Giraux
(Processo C-85/12)
2012/C 118/30
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour de cassation
Partes no processo principal
Recorrente: Société Landsbanki Islands HF
Recorrido: Kepler Capital Markets SA, Frédéric Giraux
Questões prejudiciais
1.
Devem os artigos 3.o e 9.o da Diretiva 2001/24/CE, relativa ao saneamento e à liquidação das instituições de crédito (1), ser interpretados no sentido de que as medidas de saneamento ou de liquidação de uma instituição financeira, como as que resultam da Lei islandesa n.o 44/2009, de 15 de abril de 2009, devem ser consideradas como medidas adotadas por uma autoridade administrativa ou judicial na aceção desses artigos?
2.
Deve o artigo 32.o da Diretiva 2001/24/CE ser interpretado no sentido de que obsta a que uma disposição nacional, como o artigo 98.o da Lei islandesa de 20 de dezembro de 2002, que proíbe ou suspende toda e qualquer ação judicial contra uma instituição financeira a partir da entrada em vigor de uma moratória, produza efeitos sobre as providências cautelares decretadas noutro Estado-Membro anteriormente à decisão sobre a moratória?
(1) Directiva 2001/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Abril de 2001, relativa ao saneamento e à liquidação das instituições de crédito
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