28.4.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 126/7
Ação intentada em 21 de fevereiro de 2012 — Comissão Europeia/República da Polónia
(Processo C-90/12)
2012/C 126/15
Língua do processo: polaco
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: K. Simonsson e M. Owsiany-Hornung)
Demandada: República da Polónia
Pedidos da demandante
A demandante pede que o Tribunal de Justiça se digne:
—
Declarar que a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 5.o e 6.o do Regulamento (CE) n.o 847/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à negociação e aplicação de acordos de serviços aéreos entre Estados-Membros e países terceiros (1), na medida em que não adotou as medidas necessárias para dar cumprimento ao disposto nos referidos artigos ou, de qualquer modo, não as comunicou à Comissão.
—
Condenar a República da Polónia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O artigo 5.o do Regulamento n.o 847/2004 obriga os Estados-Membros a assegurar «a distribuição [dos direitos de tráfego] [pelas] transportadoras [da União] com base num processo não discriminatório e transparente». Além disso, nos termos do artigo 6.o do referido regulamento, os Estados-Membros devem informar de imediato a Comissão dos processos que aplicarão para efeitos do artigo 5.o Por sua vez, a Comissão deverá assegurar a publicação desses processos no Jornal Oficial. A execução dos processos em conformidade com as referidas disposições dependerá da adoção do correspondente regulamento de execução pelo Ministro competente em matéria de transporte. Na data em que foi intentada a presente ação, o regulamento correspondente não tinha ainda sido adotado ou, de qualquer modo, as autoridades polacas não tinham comunicado à Comissão a informação em causa. Nestes termos, a Comissão considera que é impossível dar execução aos processos previstos no artigo 5.o do Regulamento n.o 847/2004 e à respetiva comunicação à Comissão nos termos do artigo 6.o do referido regulamento, na medida em que a legislação polaca carece das disposições pertinentes.
(1) JO L 157. p. 7, retificação JO 2004, L 195, p. 3.
Full & Egal Universal Law Academy