26.5.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 151/15
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per le Marche (Itália) em 20 de fevereiro de 2012 — Swm Costruzioni 2 SpA, D.I. Mannocchi Luigino/Provincia di Fermo
(Processo C-94/12)
2012/C 151/24
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Amministrativo Regionale per le Marche.
Partes no processo principal
Recorrentes: Swm Costruzioni 2 SpA, D.I. Mannocchi Luigino.
Recorrida: Provincia di Fermo.
Questão prejudicial
«Deve o artigo 47.o, n.o 2, da Diretiva 18/2004/CE (1) ser interpretado no sentido de que se opõe, em princípio, a uma legislação de um Estado-Membro, como a legislação italiana prevista no artigo 49.o, n.o 6, do d.lgs 163/2006, que proíbe, salvo casos especiais, o recurso às capacidades de mais de uma empresa auxiliar, ao estabelecer que “Para obras, o concorrente só pode recorrer às capacidades de uma única empresa auxiliar para cada uma das categorias de qualificação. O anúncio de concurso pode autorizar que se recorra à capacidade de mais de uma empresa auxiliar em função do montante do contrato ou da especificidade das prestações […].”»?
(1) JO L 134, p. 114.
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