5.5.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 133/19
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Stuttgart (Alemanha) em 27 de fevereiro de 2012 — Herbert Schaible/Land Baden-Württemberg
(Processo C-101/12)
2012/C 133/35
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgericht Stuttgart
Partes no processo principal
Recorrente: Herbert Schaible
Recorrido: Land Baden-Württemberg
Questões prejudiciais
São submetidas ao Tribunal de Justiça da União Europeia as seguintes questões prejudiciais:
a)
a obrigação de identificar individualmente os animais, imposta ao recorrente pelo artigo 3.o, n.o 1, e pelo artigo 4.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 21/2004 (1),
b)
a obrigação de identificar individualmente os animais por meios eletrónicos, imposta ao recorrente pelo artigo 9.o, n.o 3, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 21/2004, na versão do Regulamento (CE) n.o 1560/2007 (2), e
c)
a obrigação de manter o registo de exploração C, imposta ao recorrente pelo artigo 5.o, n.o 1, em conjugação com o anexo B, ponto 2, do Regulamento (CE) n.o 21/2004
são compatíveis com o direito da União hierarquicamente superior e, portanto, válidas?
(1) Regulamento (CE) n.o 21/2004 do Conselho, de 17 de dezembro de 2003, que estabelece um sistema de identificação e registo de ovinos e caprinos e que altera o Regulamento (CE) n.o 1782/2003 e as Diretivas 92/102/CE e 64/432/CEE (JO L 5, p. 8).
(2) Regulamento (CE) n.o 1560/2007 do Conselho, de 17 de dezembro de 2007, que altera o Regulamento (CE) n.o 21/2004 no que diz respeito à data de introdução da identificação eletrónica dos ovinos e caprinos (JO L 340, p. 25).
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