26.5.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 151/18
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Audiencia Provincial de Burgos (Espanha) em 5 de março de 2012 — La Retoucherie de Manuela, S. L./La Retoucherie de Burgos, S. C.
(Processo C-117/12)
2012/C 151/32
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Audiencia Provincial de Burgos
Partes no processo principal
Recorrente: La Retoucherie de Manuela, S. L.
Recorrida: La Retoucherie de Burgos, S. C.
Questões prejudiciais
1.
A expressão «instalações e terrenos a partir dos quais o comprador operou durante o período do contrato», utilizada no artigo 5.o, alínea b), do Regulamento n.o 2790/1999 (1), deve ser entendida no sentido de que se limita ao local ou espaço físico a partir do qual se venderam os bens ou prestaram os serviços durante a vigência do contrato ou pode abranger todo o território no qual o comprador operou durante o período do contrato?
2.
Se o Tribunal de Justiça se pronunciar a favor da primeira das interpretações, no caso de um contrato de franquia em que se atribui ao franqueado um determinado território, pode a expressão «instalações e terrenos» identificar-se com o território no qual o franqueado operou durante o período do contrato?
(1) Regulamento (CE) n.o 2790/1999 da Comissão, de 22 de dezembro de 1999, relativo à aplicação do n.o 3 do artigo 81.o do Tratado CE a determinadas categorias de acordos verticais e práticas concertadas (JO L 336, p. 21).
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