16.6.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 174/14
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 6 de março de 2012 — Josef Probst/mr.nexnet GmbH
(Processo C-119/12)
2012/C 174/21
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente no recurso de «Revision»: Josef Probst
Recorrida no recurso de «Revision»: mr.nexnet GmbH
Questão prejudicial
O artigo 6.o, n.os 2 e 5, da Diretiva 2002/58/CE (1) permite a transmissão de dados de tráfego por parte do prestador de serviços ao cessionário de um crédito relativo à remuneração de serviços de telecomunicações, nos casos em que a cessão, realizada para efeitos de cobrança dos créditos redebitados, além de estar sujeita à obrigação geral de segredo das telecomunicações e de proteção de dados prevista nos regimes legais respetivamente aplicáveis, também se baseia nas seguintes condições contratuais:
O prestador de serviços e o cessionário comprometem-se a tratar e a utilizar os dados protegidos apenas no âmbito da sua colaboração e exclusivamente para o fim subjacente à celebração do contrato e sempre do modo indicado;
logo que o conhecimento dos dados protegidos deixar de ser necessário para o cumprimento deste fim, todos os dados protegidos existentes neste contexto devem ser irreversivelmente eliminados ou devolvidos;
os contraentes podem verificar o respeito da proteção de dados e da segurança dos dados junto da respetiva contraparte na aceção do presente contrato;
os documentos e informações confidenciais transmitidos só podem ser divulgados aos empregados que deles necessitem para o cumprimento do contrato;
os contraentes sujeitarão estes empregados ao dever de sigilo em conformidade com o presente contrato;
todas as informações confidenciais existentes neste contexto devem ser irreversivelmente eliminadas ou restituídas à respetiva contraparte mediante solicitação ou, o mais tardar, no momento da cessação da colaboração das partes?
(1) Diretiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas (Diretiva relativa à privacidade e às comunicações eletrónicas, JO L 201, p. 37)
Full & Egal Universal Law Academy