9.6.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 165/10
Recurso interposto em 5 de março de 2012 por Bernhard Rintisch do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 16 de dezembro de 2011 no processo T-152/09, Bernhard Rintisch/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
(Processo C-122/12 P)
2012/C 165/17
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Bernhard Rintisch (representante: A. Dreyer, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), Valfleuri Pâtes alimentaires SA
Pedidos do recorrente
O recorrente pede ao Tribunal de Justiça que se digne:
—
anular a decisão da Sétima Secção do Tribunal Geral (Tribunal de Primeira Instância) de 16 de Dezembro de 2011 no processo T-152/09;
—
condenar o IHIM nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente alega que o acórdão recorrido deve ser anulado com base na violação, por parte do Tribunal Geral, do artigo 74.o, n.o 2 do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1) (CMTR) do Conselho [actual artigo 76.o, n.o 2 do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (2)] e com base em abuso de poder. Segundo o recorrente, o Tribunal Geral interpretou erradamente o artigo 74.o, n.o 2 do Regulamento (CE) n.o 40/94 ao decidir que a Câmara de Recurso tinha razão em não tomar em consideração os documentos e provas apresentados pelo recorrente. O Tribunal Geral decidiu erradamente que a Câmara de Recurso podia legalmente recusar exercer o seu poder discricionário recusando tomar em consideração os acima referidos documentos.
(1) Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).
(2) Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).
Full & Egal Universal Law Academy