26.5.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 151/20
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal do Trabalho do Porto (Portugal) em 8 de março de 2012 — Sindicato dos Bancários do Norte e outros/BPN — Banco Português de Negócios, SA
(Processo C-128/12)
2012/C 151/35
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal do Trabalho do Porto
Partes no processo principal
Recorrentes: Sindicato dos Bancários do Norte, Sindicato dos Bancários do Centro, Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas, Luís Miguel Rodrigues Teixeira de Melo
Recorrido: BPN — Banco Português de Negócios, SA
Questões prejudiciais
1.
O princípio de tratamento igualitário do qual decorre a proibição de discriminação deve ser interpretado no sentido de ser aplicável a trabalhadores do setor público?
2.
A imposição estatal de redução de salários através da referida Lei do Orçamento de Estado para 2011, aplicada apenas a trabalhadores que exercem as suas funções no setor estatal ou empresarial público, é contrária ao princípio da proibição da discriminação, configurando uma discriminação em razão da natureza pública do vínculo laboral?
3.
O direito a condições de trabalho dignas previsto no referido artigo 31o, no 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (1) deve ser interpretado no sentido de que é proibida a diminuição da retribuição, sem o acordo do trabalhador, no caso do contrato se manter inalterado?
4.
O direito a condições de trabalho dignas previsto no referido artigo 31o, no 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia deve ser interpretado no sentido de que corresponde ao direito a uma remuneração justa que assegure aos trabalhadores e respetiva família um nível de vida satisfatório?
5.
A redução do salário, não constituindo a única medida possível, necessária e fundamental para o esforço de consolidação das finanças públicas numa situação de grave crise económico-financeira do país, é contrária ao direito previsto no artigo 31o, no 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia por colocar em risco o nível de vida e os compromissos de ordem financeira assumidos pelos trabalhadores e respetiva família, antes dessa redução?
6.
A redução dos salários imposta desta forma pelo Estado Português, por não ser previsível nem expectável pelos trabalhadores, é contrária ao direito a condições de trabalho dignas?
(1) JO 2000, C 364, p. 1
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