16.6.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 174/15
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgerichts des Landes Sachsen-Anhalt (Alemanha) em 8 de março de 2012 — Magdeburger Mühlenwerke GmbH/Finanzamt Magdeburg
(Processo C-129/12)
2012/C 174/23
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht des Landes Sachsen-Anhalt
Partes no processo principal
Recorrente: Magdeburger Mühlenwerke GmbH
Recorrido: Finanzamt Magdeburg
Questão prejudicial
Concede a Decisão C(1998) 1712 da Comissão (1), de 20 de maio de 1998, ao legislador alemão uma margem de apreciação, na transposição, para configurar o § 2, segundo parágrafo, ponto 4, da Investitionszulagengesetz (lei relativa aos incentivos fiscais ao investimento), na versão da Steuerentlastungsgesetz 1999 (lei relativa às isenções fiscais), de 19 de dezembro de 1998, nos termos da qual esta margem abrange um regime que favorece os investimentos afetados pelo mesmo, em relação aos quais a decisão de investimento vinculativa foi adotada antes do termo do prazo de transposição da decisão da Comissão ou antes da publicação das medidas previstas no Bundessteuerblatt (jornal fiscal alemão, a seguir «BStBl»), embora a entrega do bem de investimento assim como a determinação e o pagamento do incentivo ocorram posteriormente?
(1) Decisão C(1998) 1712 da Comissão, de 20 de maio de 1998 relativa a auxílios estatais para transformação e comercialização de produtos agrícolas susceptíveis de serem concedidos na Alemanha com base nos regimes de auxílios regionais existentes (JO 1999, L 60, p. 61).
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