5.5.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 133/20
Ação intentada em 9 de março de 2012 — Comissão Europeia/República Portuguesa
(Processo C-130/12)
2012/C 133/37
Língua do processo: português
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: P. Guerra e Andrade e J. Hottiaux, agentes)
Demandada: República Portuguesa
Pedidos
Que o Tribunal:
—
Declare que, não tendo adotado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Diretiva 2009/113/CE (1) da Comissão, de 25 de agosto de 2009, que altera a Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à carta de condução, ou, em todo o caso, não tendo comunicado as referidas disposições à Comissão, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 2o, no 1 da referida Diretiva.
—
Condene a República Portuguesa nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo de transposição da diretiva expirou em 14 de Setembro de 2010.
(1) JO L 223, p. 31
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