12.5.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 138/8
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Curtea de Apel Constanta (Roménia) em 12 de março de 2012 — Corpul Național al Polițiștilor — Biroul Executiv Central (em nome e no interesse dos seus membros — funcionários públicos com estatuto especial — agentes de polícia do IPJ Tulcea)/Ministerul Administrației și Internelor, Inspectoratul General al Poliției Române, Inspectoratul de Poliție al Județului Tulcea
(Processo C-134/12)
2012/C 138/14
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel Constanta (Roménia).
Partes no processo principal
Recorrente: Corpul Național al Polițiștilor — Biroul Executiv Central (em nome e no interesse dos seus membros — funcionários públicos com estatuto especial — agentes de polícia do IPJ Tulcea)
Recorrido: Ministerul Administrației și Internelor, Inspectoratul General al Poliției Române, Inspectoratul de Poliție al Județului Tulcea
Questões prejudiciais
1.
As disposições do artigo 17.o, n.o 1, do artigo 20.o e do artigo 21.o, n.o 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia devem ser interpretadas no sentido de que obstam a reduções da retribuição como as efetuadas pelo Estado romeno através das Leis n.os 118/2010 e 285/2010?
2.
As disposições do artigo 15.o, n.o 3, da Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem, com base nas quais o Governo romeno estava obrigado a notificar ao Secretário Geral do Conselho da Europa a sua intenção de reduzir as retribuições e a especificar o prazo previsto para a sua aplicação, devem ser interpretadas no sentido de que comportam a invalidade das Leis n.os 118/2010 e 285/2010?
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