28.4.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 126/10
Ação intentada em 9 de março de 2012 — Comissão Europeia/República da Polónia
(Processo C-135/12)
2012/C 126/19
Língua do processo: polaco
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: Z. Maluskova e D. Milanowska)
Demandada: República da Polónia
Pedidos da demandante
—
Declarar que a República da Polónia não deu cumprimento às obrigações que lhe incumbem por força do artigo 36.o da Diretiva 2009/145/CE da Comissão, de 26 de novembro de 2009, que prevê certas derrogações à admissão de variedades autóctones de produtos hortícolas e outras variedades tradicionalmente cultivadas em determinadas localidades e regiões e ameaçadas pela erosão genética e de variedades de produtos agrícolas sem valor intrínseco para uma produção vegetal comercial, mas desenvolvidas para cultivo em determinadas condições, e à comercialização de sementes dessas variedades autóctones e outras variedades (1), na medida em que não adotou as disposições legais, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à referida diretiva ou, de qualquer modo, não as comunicou à Comissão.
—
Condenar a República da Polónia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo de transposição da diretiva expirou em 31 de dezembro de 2010.
(1) JO L 312, p. 44.
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