26.5.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 151/25
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administrativen sad Varna (Bulgária) em 21 de março de 2012 — Hristomir Marinov/Direktor na Direktsia «Obzhalvane i upravlenie na izpalnenieto» gr. Varna
(Processo C-142/12)
2012/C 151/39
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Administrativen sad Varna
Partes no processo principal
Recorrente: Hristomir Marinov
Recorrido: Direktor na Direktsia «Obzhalvane i upravlenie na izpalnenieto» — Varna
Questões prejudiciais
1.
Deve o artigo 18.o, alínea c), da Diretiva 2006/112/CE (1) do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, ser interpretado no sentido de que também abrange os casos em que a cessão da atividade económica tributável se deve ao facto de, em razão de uma supressão no registo, ser eliminada a possibilidade de o sujeito passivo faturar e deduzir IVA?
2.
Os artigos 74.o e 80.o da Diretiva 2006/2011 opõem-se a uma disposição nacional que prevê, nos casos de cessação da atividade económica tributável, que o valor tributável das operações é o valor normal dos ativos existentes na data de supressão no registo?
3.
O artigo 74.o da Diretiva 2006/2011 tem efeito direto?
4.
A duração do período decorrido entre a data da compra dos ativos e a data de cessação da atividade económica tributável, bem como as menos-valias geradas após a aquisição dos ativos, são relevantes para a determinação do valor tributável nos termos do artigo 74.o da Diretiva 2006/112?
(1) JO L 347, p. 1.
Full & Egal Universal Law Academy