2.6.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 157/4
Ação intentada em 26 de março de 2012 — Comissão Europeia/República Federal da Alemanha
(Processo C-146/12)
2012/C 157/05
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: P. Hetsch e G. Braun, agentes)
Demandada: República Federal da Alemanha
Pedidos da demandante
A demandante conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
—
Declarar que a República Federal da Alemanha não adotou ou não comunicou à Comissão as disposições legislativas, regulamentares e administrativas para se conformar com o artigos 1.o, 2.o, 4.o, n.o 2, 5.o, n.os 2, 5, 6 e 8, 6.o, n.os 1, 2, 3, 9 e 10, 7.o, 8.o, 9.o, 11.o, n.os 4 e 5, 12.o, 13.o, n.o 5, 15.o, 16.o, 17.o, 18.o, n.os 1, 2, 4 e 5, 19.o, n.o 3, 20.o a 27.o, 28.o, n.os 4 e 6, 32.o a 35.o, e com os Anexos I a IX da Diretiva 2008/57/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008 relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na Comunidade (1);
—
Condenar a República Federal da Alemanha, nos termos do artigo 260.o, n.o 3, TFUE no pagamento de uma sanção pecuniária compulsória de 215 409,6 EUR por dia para a conta da União Europeia, por violação do dever de comunicação à Comissão;
—
Condenar a República Federal da Alemanha nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo de transposição da diretiva terminou em 19 de julho de 2010.
(1) JO L 191, p. 1.
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