16.6.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 174/18
Ação intentada em 30 de março de 2012 — Comissão Europeia/Irlanda
(Processo C-158/12)
2012/C 174/28
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: S. Petrova e K. Mifsud-Bonnici, agentes)
Demandada: Irlanda
Pedidos da demandante
—
declarar que a Irlanda, não tendo concedido licenças em conformidade com os artigos 6.o e 8.o da Diretiva 2008/1/CE (1), ou, quando adequado, não tendo reexaminado nem, eventualmente, atualizado as condições de licenciamento de 13 instalações de criação de suínos e de aves existentes na Irlanda, e, desse modo, não se tendo certificado de que essas instalações existentes eram exploradas em conformidade com os requisitos previstos nos artigos 3.o, 7.o, 9.o, 10.o e 13.o, no artigo 14.o, alíneas a) e b), e no artigo 15.o, n.o 2, da Diretiva IPPC, o mais tardar em 30 de outubro de 2007, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 5.o, n.o 1, da Diretiva IPPC.
—
condenar a Irlanda nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Por força do disposto no artigo 5.o, n.o 1, da Diretiva IPPC, os Estados-Membros deviam assegurar que as suas autoridades competentes concedessem licenças em conformidade com os artigos 6.o e 8.o ou, quando adequado, reexaminassem e, eventualmente, atualizassem os requisitos das licenças existentes, o mais tardar em 30 de outubro de 2007.
Com base na informação de que dispõe, a Comissão conclui que as instalações de criação de suínos e de aves existentes na Irlanda continuam a ser exploradas sem licenças em conformidade com a Diretiva IPPC e, por conseguinte, a Comissão conclui que a Irlanda não cumpre as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 5.o, n.o 1, da diretiva.
(1) Diretiva 2008/1/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (JO L 24, p. 8).
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