9.6.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 165/14
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio (Itália) em 2 de abril de 2012 — Società Airport Shuttle Express scarl e Giovanni Panarisi/Comune di Grottaferrata
(Processo C-162/12)
2012/C 165/23
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio
Partes no processo principal
Recorrentes: Società Airport Shuttle Express scarl e Giovanni Panarisi
Recorrida: Comune di Grottaferrata
Questões prejudiciais
1.
Os artigos 49.o TFUE, 3.o TUE, 3.o, 4.o, 5.o, 6.o, 101.o e 102.o TFUE, o Regulamento (CEE) n.o 2454/92 (1) e o Regulamento (CE) n.o 12/1998 (2) opõem-se à aplicação dos artigos 3.o, n.o 3, e 11.o da Lei n.o 21, de 15 de janeiro de 1992, na parte em que dispõem, respetivamente, que «[a] sede e a garagem do transportador devem estar localizadas exclusivamente no território do município que emitiu a autorização» e que «[a]s marcações de transporte para o serviço de aluguer de viaturas com motorista são efetuadas nas respetivas garagens. O início e o termo de cada serviço de aluguer de viaturas com motorista devem ter lugar nas garagens, localizadas no município que emitiu a autorização, com regresso à mesma, enquanto a recolha e a chegada ao destino do utente podem também ter lugar no território de outros municípios»?
2.
Os artigos 49.o TFUE, 3.o TUE, 3.o, 4.o, 5.o, 6.o, 101.o e 102.o TFUE, o Regulamento (CEE) n.o 2454/92 e o Regulamento (CE) n.o 12/1998 opõem-se à aplicação dos artigos 5.o e 10.o da Lei Regional do Lácio n.o 58, de 26 de outubro de 1993, na parte em que dispõem, respetivamente, que «[a] recolha do utente ou o início do serviço são efetuados com partida do território do município que emitiu a autorização» e que «a recolha do utente e o início do serviço ocorrem exclusivamente no território do município que emitiu a licença ou a autorização e são efetuados para qualquer destino, mediante aprovação prévia do motorista para os destinos fora do território municipal»?
(1) JO L 251, p. 1.
(2) JO 1998, L 4, p. 10.
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