16.6.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 174/19
Recurso interposto em 11 de abril de 2012 por Carrols Corp. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 1 de fevereiro de 2012 no processo T-291/09, Carrols corp./Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) e Giulio Gambettola
(Processo C-171/12 P)
2012/C 174/30
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Carrols Corp. (representante: I. Temiño Ceniceros, abogado)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) e Giulio Gambettola
Pedidos da recorrente
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Anulação total da decisão do Tribunal Geral no processo T-291/09 de 1 de fevereiro de 2012.
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Deferimento de todos os pedidos apresentados em primeira instância.
Fundamentos e principais argumentos
Violação pelo Tribunal Geral do direito da União materializada na violação do artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 (1) e da jurisprudência a ele referente
No acórdão impugnado, o Tribunal Geral conclui que «quanto à identidade dos sinais em causa, a mesma não pode demonstrar a má fé do interveniente na falta de qualquer outro elemento pertinente».
Efetivamente, o acordão do Tribunal de Justiça de 11 de junho de 2009, Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli (C-529/07; Colet., p. I-4893) refere claramente que «a existência de má fé do requerente deve ser apreciada globalmente, atendendo a todos os fatores relevantes do caso concreto» (n. 37 do acórdão). Contudo, o Tribunal Geral apreciou erradamente cada facto de forma individual e isolada, esquecendo a visão de conjunto e aumentando injustificadamente o ónus da prova que recai sobre a recorrente em detrimento do direito que lhe assiste à proteção judicial efetiva.
(1) Do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária
JO L 78, p. 1
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