30.6.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 194/10
Recurso interposto em 5 de abril de 2012 por EI du Pont de Nemours and Company do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 2 de fevereiro de 2012 no processo T-76/08, EI du Pont de Nemours and Company e outros/Comissão Europeia
(Processo C-172/12 P)
2012/C 194/16
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: EI du Pont de Nemours and Company (representantes: J. Boyce, A. Lyle-Smythe, Solicitors)
Outras partes no processo: DuPont Performance Elastomers LLC, DuPont Performance Elastomers SA, Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
—
anulação do acórdão do Tribunal Geral proferido no Processo T-76/08, porquanto confirma a declaração da Comissão de que a recorrente participou na infração e era responsável pelo pagamento de uma coima;
—
condenação da Comissão nas despesas do presente processo.
Fundamentos e principais argumentos
Como fundamentos de recurso a recorrente alega que o Tribunal Geral incorreu num erro de direito ao considerar que ela era responsável pelas infrações cometidas pela DuPont Dow Elastomers («DDE»). Na medida em que for julgado procedente, resulta deste fundamento de recurso que:
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em relação ao período anterior à constituição da DDE (quando a atividade no setor da borracha de cloropreno era controlada pela recorrente), o Tribunal Geral incorreu em erro de direito ao não declarar que o prazo para a Comissão impor à recorrente uma coima em razão da participação das suas filiais tinha prescrito, e
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uma vez que o prazo para a Comissão impor uma coima tinha prescrito e que aquela não demonstrou um interesse legítimo na adoção da decisão contra a recorrente, o Tribunal Geral incorreu num erro de direito ao decidir que a recorrente era responsável pela participação das suas filiais no período anterior à constituição da DDE.
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