21.7.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 217/6
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Székesfehérvári Törvényszék (Hungria) em 19 de abril de 2012 — Gábor Fekete/Nemzeti Adó- és Vámhivatal Középdunántúli Regionális Vám- és Pénzügyőri Főigazgatósága
(Processo C-182/12)
2012/C 217/10
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Székesfehérvári Törvényszék
Partes no processo principal
Recorrente: Gábor Fekete
Recorrida: Nemzeti Adó- és Vámhivatal Középdunántúli Regionális Vám- és Pénzügyőri Főigazgatósága
Questão prejudicial
Nos termos do artigo 561.o, n.o 2, do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 (1) da Comissão, de 2 de julho de 1993, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (a seguir «Regulamento de aplicação»), a autorização concedida pelo proprietário de um meio de transporte estabelecido fora do território [aduaneiro] é suficiente para efeitos do uso privado desse meio de transporte, ou, pelo contrário, o uso privado desse meio de transporte só é possível no contexto de uma relação laboral, concretamente, se (o proprietário) o tiver estipulado no contrato de trabalho?
(1) JO L 253, p. 1.
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