7.7.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 200/6
Pedido de Decisão Prejudicial apresentado pelo Hof van Cassatie van België (Bélgica) em 20 de abril de 2012 — United Antwerp Maritime Agencies (UNAMAR) NV/Navigation Maritime Bulgare
(Processo C-184/12)
2012/C 200/11
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hof van Cassatie van België
Partes no processo principal
Recorrente: United Antwerp Maritime Agencies (UNAMAR) NV
Recorrida: Navigation Maritime Bulgare
Questão prejudicial
Tendo em conta que o direito belga qualifica os artigos 18.o, 20.o e 21.o da Lei de 13 de abril de 1995 sobre o contrato de agência comercial como disposições imperativas na acepção do artigo 7.o, n.o 2, da Convenção de Roma (1): os artigos 3.o e 7.o, n.o 2, da Convenção de Roma, eventualmente lidos em conjugação com a Diretiva 86/653/CEE (2) do Conselho, de 18 de dezembro de 1986, relativa à coordenação do direito dos Estados-Membros sobre os agentes comerciais, devem ser interpretados no sentido de que permitem que as disposições imperativas do país do foro que oferecem uma proteção mais ampla do que a proteção mínima imposta pela Diretiva 86/653/CEE sejam aplicadas ao contrato, mesmo que se verifique que o direito aplicável ao contrato é o direito de outro Estado-Membro da União onde também foi transposta a proteção mínima que é oferecida pela referida Diretiva 86/653/CEE?
(1) Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, celebrada em Nova Iorque em 10 de junho de 1958, e aprovada pela Lei de 5 de junho de 1975 (JO 1980, L 266, p. 1).
(2) JO L 382, p. 17.
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