7.7.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 200/7
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour constitutionnelle (Bélgica) em 26 de abril de 2012 — I.B.V. & Cie SA (Industrie du bois de Vielsalm & Cie SA)/Região da Valónia
(Processo C-195/12)
2012/C 200/12
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour constitutionnelle
Partes no processo principal
Recorrente: I.B.V. & Cie SA (Industrie du bois de Vielsalm & Cie SA)
Recorrida: Região da Valónia
Questões prejudiciais
1.
O artigo 7.o da Diretiva 2004/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, relativa à promoção da cogeração com base na procura de calor útil no mercado interno da energia e que altera a Diretiva 92/42/CEE (1), conjugado, eventualmente, com os artigos 2.o e 4.o da Diretiva 2001/77/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de setembro de 2001, relativa à promoção da eletricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis no mercado interno da eletricidade (2), e com o artigo 22.o da Diretiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis que altera e subsequentemente revoga as Diretivas 2001/77/CE e 2003/30/CE (3), deve ser interpretado, à luz do princípio geral da igualdade, do artigo 6.o do Tratado sobre a União Europeia e dos artigos 20.o e 21.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, no sentido de que:
a)
é unicamente aplicável às instalações de cogeração de elevada eficiência, na aceção do anexo III da diretiva;
b)
impõe, permite ou proíbe que uma medida de apoio, como a constante do artigo 38.o, n.o 3, do decreto da Região da Valónia, de 12 de abril de 2001, relativo à organização do mercado regional da eletricidade, seja acessível a todas as instalações de cogeração que exploram, principalmente, biomassa e que preenchem os requisitos estabelecidos por esse artigo, com exceção das instalações de cogeração que exploram, principalmente, madeira ou detritos de madeira?
2.
A resposta difere consoante a instalação de cogeração explore, principalmente, madeira ou detritos de madeira?
(1) JO L 52, p. 50.
(2) JO L 283, p. 33.
(3) JO L 140, p. 16.
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