14.7.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/5
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) em 7 de Maio de 2012 — Fernando Casimiro dos Santos Ferreira e o./Companhia de Seguros Allianz Portugal SA
(Processo C-213/12)
2012/C 209/07
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Supremo Tribunal de Justiça
Partes no processo principal
Recorrentes: Fernando Casimiro dos Santos Ferreira, Maria do Carmo Ferreira dos Santos, Rosa Fernanda Santos Ferreira
Recorrida: Companhia de Seguros Allianz Portugal SA
Questão prejudicial
Devem os artigos 1o, no 1, e 3o da 2a Diretiva (1) e o artigo 1o da 3a Diretiva (2) conjugadamente ser interpretados no sentido de que se opõem a que a legislação nacional tenha por excluido o direito à reparação dos danos não patrimoniais dos membros da família do condutor decorrentes da morte do mesmo quando o acidente se tenha ficado a dever a culpa exclusiva dele próprio?
(1) Segunda Diretiva 84/5/CEE do Conselho, de 30 de dezembro de 1983, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis
JO 1984, L 8, p. 17 — EE 13 F 15 p. 244
(2) Terceira Diretiva 90/232/CEE do Conselho, de 14 de maio de 1990, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil relativo à circulação de veículos automóveis
JO L 129, p. 33
Full & Egal Universal Law Academy