30.6.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 194/16
Recurso interposto em 8 de maio de 2012 pelo Land Burgenland do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 28 de fevereiro de 2012 nos processos apensos T-268/08 e T-281/08, Land Burgenland e República da Áustria contra Comissão Europeia
(Processo C-214/12 P)
2012/C 194/25
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Land Burgenland (representantes: U. Soltész e P. Melcher, Rechtsanwälte, assistidos por A. Egger, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Comissão Europeia, República da Áustria
Pedidos do recorrente
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
—
Anular o acórdão do Tribunal Geral de 28 de fevereiro de 2012 nos processos apensos T-268/08 e T-281/08;
—
proferir uma decisão de mérito no presente processo e anular a Decisão 2008/719/CE da Comissão Europeia, de 30 de abril de 2008, relativa ao auxílio estatal C 56/06 (ex NN 77/06) concedido pela Áustria em proveito da privatização do Bank Burgenland (JO L 239, p. 32), e condenar a Comissão Europeia nas despesas do processo no Tribunal Geral e no Tribunal de Justiça;
—
a título subsidiário ao pedido exposto no número 2, remeter o processo ao Tribunal Geral, para que este decida tendo em conta a apreciação jurídica feita pelo Tribunal de Justiça no seu acórdão e reservar para final a decisão sobre as despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Com o presente recurso, o recorrente impugna o acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 28 de fevereiro de 2012 nos processos apensos T-268/08 e T-281/08, pelo qual este negou provimento ao recurso interposto pelo recorrente da Decisão 2008/719/CE da Comissão, de 30 de abril de 2008, relativa ao auxílio estatal concedido pela Áustria em proveito da privatização do Bank Burgenland.
O recorrente alega quatro fundamentos:
1. Violação, pelo Tribunal Geral, do direito a ser ouvido, por não ter apreciado uma parte essencial do oitavo fundamento
Com a alegação que não foi apreciada, o recorrente tinha criticado a Comissão por, na decisão impugnada, ter tido em conta apenas a vantagem relacionada com os «títulos de empréstimos adicionais» no montante de 380 milhões de euros e não ter atendido à vantagem relacionada com os títulos de empréstimos no montante de 320 milhões de euros, e que fez desaparecer qualquer «elemento de auxílio» na venda do Bank Burgenland à Grazer Wechselseitige Versicherung.
O Tribunal Geral não apreciou a referida alegação, embora o recorrente, nas suas observações no relatório para audiência, tivesse voltado a chamar a atenção do Tribunal Geral para esta alegação, porque já tinha sido omitida no relatório para audiência.
2. Violação do artigo 107.o, n.o 1, TFUE devido à declaração de que a Comissão não incorreu em erro de direito ao apreciar as propostas sem ter em conta os riscos que resultavam para o Land Burgenland da Ausfallhaftung (regime de garantia de responsabilidade subsidiária)
Neste ponto, o Tribunal Geral baseou-se erradamente em jurisprudência que não é aplicável ao presente caso ou que, na medida em que, pelo menos em princípio seja aplicável, está em contradição com as considerações do Tribunal Geral.
Além disso, o Tribunal Geral não teve em conta outra jurisprudência, contrária às suas considerações.
Por último, alega que o Tribunal Geral entendeu, erradamente, que os riscos decorrentes da Ausfallhaftung não deviam ser tidos em conta, embora a Ausfallhaftung constitua um auxílio existente e, por isso, legal.
3. Violação do artigo 107.o, n.o 1, TFUE devido à declaração de que a Comissão não incorreu em erro de direito ao determinar o valor de mercado do Bank Burgenland com base na proposta do consórcio
Alega que o Tribunal Geral incorreu em erro de direito por ter considerado que a Comissão não cometeu um erro manifesto de apreciação ao escolher e aplicar o método para determinar o valor de mercado do Bank Burgenland.
Acrescenta que, contrariamente às declarações inequívocas da Comissão, o Tribunal Geral considerou que o processo de concurso realizado para vender o Bank Burgenland era incondicional e baseou-se, sem a examinar, na constatação errada da Comissão, segundo a qual as condições «lacunares» não tinham tido impacto no valor das propostas.
O recorrente critica ainda o Tribunal Geral por este ter considerado que a Comissão não incorreu em erro de direito ao atender à proposta do consórcio apesar de ser manifestamente excessiva, embora a constatação do excesso se tenha baseado de modo decisivo em que a Ausfallhaftung não se aplicaria e que não deviam ser tidos em conta os riscos decorrentes da Ausfallhaftung.
4. Violação do artigo 107.o, n.o 1, TFUE devido à declaração de que a Comissão não incorreu em erro de direito ao declarar que nem o resultado nem a duração do procedimento na Finanzmarktaufsichtsbehörde (autoridade austríaca de vigilância dos mercados financeiros, FMA) tinham justificado a venda do Bank Burgenland à Grazer Wechselseitige Versicherung
Afirma que o Tribunal Geral considerou que não padecia de erro de direito a declaração da Comissão, de que não existiam indícios de que a FMA proibiria a aquisição pelo consórcio, mas entendeu erroneamente que as indicações apresentadas pelo recorrente para o procedimento de autorização na FMA não eram relevantes e que esta não as teve em conta.
Além disso, o recorrente considera que o Tribunal Geral, ao declarar que não existiam indícios de que a duração do procedimento na FMA teria comprometido fortemente as possibilidades de privatização do Bank Burgenland, não teve em conta as provas concretas apresentadas pelo recorrente.
Por último, o Tribunal Geral aplicou um critério errado de exame e de controlo.
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