22.9.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 287/16
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Hannover (Alemanha) em 11 de maio de 2012 — Andreas Ingemar Thiele Meneses/Região de Hannover
(Processo C-220/12)
2012/C 287/29
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgericht Hannover
Partes no processo principal
Recorrente: Andreas Ingemar Thiele Meneses
Recorrida: Região de Hannover
Questão prejudicial
É o direito de livre circulação e permanência conferido aos cidadãos da União, pelos artigos 20.o e 21.o TFUE contrário a um regime nacional segundo o qual só podem ser concedidos subsídios de formação a nacionais alemães com residência permanente fora da República Federal da Alemanha para a frequência de um estabelecimento de ensino situado num Estado-Membro da União Europeia, quando o estabelecimento de ensino se situe no país da residência permanente ou num Estado vizinho desse Estado e, além disso, as circunstâncias especiais do caso concreto justifiquem o subsídio?
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