14.7.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/5
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tartu Ringkonnakohus (República da Estónia) em 11 de maio de 2012 — A. Karuse AS/Politsei- ja Piirivalveamet
(Processo C-222/12)
2012/C 209/08
Língua do processo: estónio
Órgão jurisdicional de reenvio
Tartu Ringkonnakohus
Partes no processo principal
Recorrente: A. Karuse AS
Recorrido: Politsei- ja Piirivalveamet
Questão prejudicial
Os termos «serviços de […] manutenção da rede viária», utilizados na definição da derrogação autorizada pelo artigo 13.o, n.o 1, ponto h), do Regulamento (CE) n.o 561/2006 (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, devem ser interpretados no sentido de que incluem os dumpers com uma massa máxima de 25,5 toneladas que transportam brita desde a pedreira até ao local dos trabalhos de reparação e de manutenção da rede viária usando a via pública que, no caso, é uma estrada nacional?
(1) Regulamento (CE) n.o 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, que altera os Regulamentos (CEE) n.o 3821/85 e (CEE) n.o 2135/98 do Conselho e revoga o Regulamento (CEE) n.o 3820/85 do Conselho (JO L 102, p. 1).
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