28.7.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 227/12
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Audiencia Provincial de Oviedo (Espanha) em 14 de maio de 2012 — Constructora Principado S.A./José Ignacio Menéndez Álvarez
(Processo C-226/12)
2012/C 227/17
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Audiencia Provincial de Oviedo
Partes no processo principal
Recorrente: Constructora Principado S.A.
Recorrido: José Ignacio Menéndez Álvarez
Questões prejudiciais
Face a uma cláusula contratual que repercute no consumidor o pagamento de um montante que cabe por lei ao profissional, o desequilíbrio previsto no artigo 3.o, n.o 1, da Diretiva 93/13 (1), deve ser interpretado no sentido de que se produz pelo simples facto de repercutir no consumidor uma obrigação de pagamento que cabe por lei ao profissional? Ou o facto de a referida diretiva exigir que o desequilíbrio seja significativo implica, além disso, uma repercussão económica significativa para o consumidor face ao montante total da operação?
(1) Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (JO L 95, p. 29).
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