4.8.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 235/6
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Argeș (Roménia) em 4 de maio de 2012 — Comisariatul Județean pentru Protecția Consumatorilor Argeș/SC Volksbank România SA, SC Volksbank România SA — Sucursala Pitești, Alin Iulian Matei e Petruța Florentina Matei
(Processo C-236/12)
2012/C 235/12
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunalul Argeș
Partes no processo principal
Recorrente: Comisariatul Județean pentru Protecția Consumatorilor Argeș
Recorridos: SC Volksbank România SA, SC Volksbank România SA — Sucursala Pitești, Alin Iulian Matei e Petruța Florentina Matei.
Questões prejudiciais
Tendo em consideração que, em conformidade com o artigo 4.o, n.o 2, da Diretiva 93/13/CEE (1), a avaliação do caráter abusivo das cláusulas não incide sobre a definição do objeto principal do contrato nem sobre a adequação entre o preço e a remuneração, por um lado, e os bens ou serviços a fornecer em contrapartida, por outro, desde que essas cláusulas estejam redigidas de forma clara e compreensível;
e
dado que, nos termos do artigo 2.o, n.o 1 [rectius: n.o 2], alínea a), da Diretiva 2008/48/CE (2), a definição do artigo 3.o, alínea g), da Diretiva 2008/48/CE do conceito de custo total do crédito para o consumidor, que inclui todas as comissões que o consumidor deve pagar ligadas ao contrato de crédito ao consumo, não é aplicável para efeitos da determinação do objeto de um contrato de crédito garantido por hipoteca;
pergunta-se,
podem os conceitos de objeto principal do contrato e de preço, referidos no artigo 4.o, n.o 2, da Diretiva 93/13/CEE, ser interpretados no sentido de que esses conceitos (de objeto e de preço) compreendem igualmente, entre os elementos que constituem a contraprestação devida à instituição de crédito, a taxa anual efetiva global de um contrato de crédito, constituída, em especial, pela taxa de juro, fixa ou variável, pelas comissões bancárias e pelas outras despesas incluídas e definidas no contrato?
(1) Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (JO L 95, p. 29).
(2) Diretiva 2008/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa a contratos de crédito aos consumidores e que revoga a Diretiva 87/102/CEE do Conselho (JO L 133, p. 66).
Full & Egal Universal Law Academy