7.7.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 200/8
Recurso interposto em 18 de maio de 2012 por Abdulbasit Abdulrahim do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 28 de fevereiro de 2012 no processo T-127/09, Abdulbasit Abdulrahim/Conselho da União Europeia, Comissão Europeia
(Processo C-239/12 P)
2012/C 200/14
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Abdulbasit Abdulrahim (representantes: H.A.S. Miller, Solicitor, E. Grieves, Barrister)
Outras partes no processo: Conselho da União Europeia, Comissão Europeia
Pedidos do recorrente
Caso ambos os pedidos sejam considerados procedentes, o recorrente pretende que:
—
o acórdão do Tribunal Geral de 28 de fevereiro de 2012 seja anulado
—
se declare que a ação de anulação não é desprovida de objeto
—
o processo seja reenviado para o Tribunal Geral para que este se pronuncie sobre a ação de anulação
—
a Comissão seja condenada nas despesas deste recurso e nas despesas no Tribunal Geral, incluindo as despesas relacionadas com observações apresentadas a convite do Tribunal de Justiça.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente baseia o seu recurso em dois fundamentos:
—
O Tribunal Geral cometeu um erro:
—
ao não ouvir o advogado-geral, e/ou;
—
ao não convidar o recorrente a apresentar observações no que respeita à questão de saber se o pedido de anulação era desprovido de objeto, e/ou;
—
ao não abrir a fase de procedimento oral a respeito da questão de saber se o pedido de anulação era desprovido de objeto.
—
O Tribunal Geral cometeu um erro ao considerar que a ação de anulação não era suscetível de conferir um benefício material ao recorrente.
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