11.8.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 243/5
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank te Rotterdam (Países Baixos) em 18 de maio de 2012 — processo penal contra EBS Le relais Nord-Pas-De-Calais
(Processo C-240/12)
2012/C 243/08
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank te Rotterdam
Arguido no processo penal nacional
EBS Le relais Nord-Pas-De-Calais
Questões prejudiciais
1.
No caso de transporte de resíduos, por um navio marítimo, de um Estado-Membro (neste caso, a França) para um Estado em que não se aplica a Decisão da OCDE (neste caso, os Emirados Árabes Unidos), verifica-se um «trânsito», na aceção do antigo (1) e do novo regulamento (2) dos resíduos, se, durante o trajeto, o navio amarrar num porto de outro Estado-Membro (neste caso, o porto de Roterdão)?
2.
É relevante para a resposta à primeira questão saber:
—
Se nesse porto foi feito o depósito e/ou o transbordo dos resíduos, e/ou
—
Se os resíduos foram desembarcados, e/ou
—
Se os resíduos foram declarados na alfândega, para importação?
(1) Regulamento (CEE) n.o 259/93 do Conselho, de 1 de fevereiro de 1993, relativo à fiscalização e ao controlo das transferências de resíduos no interior, à entrada e à saída da Comunidade (JO L 30, p. 28).
(2) Regulamento (CE) n.o 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2006, relativo a transferências de resíduos (JO L 190, p. 1).
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