7.7.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 200/8
Ação intentada em 16 de maio de 2012 — Comissão Europeia/República da Polónia
(Processo C-245/12)
2012/C 200/15
Língua do processo: polaco
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: P. Hetsch, B. Simon e K. Herrmann, agentes)
Demandada: República da Polónia
Pedidos da demandante
—
Declaração de que a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Diretiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política para o meio marinho (Diretiva-Quadro «Estratégia Marinha») (1), ao não adotar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento a essa diretiva, ou, pelo menos, ao não as notificar à Comissão;
—
Condenação, nos termos do artigo 260.o, n.o 3, TFUE, da República da Polónia no pagamento, por violação do dever de comunicação da transposição da Diretiva 2008/56/CE, de uma sanção pecuniária no montante de 93 492 EUR por dia, a contar da data da prolação do acórdão no presente processo;
—
Condenação da República da Polónia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a transposição da Diretiva 2008/56/CE expirou em 15 de julho de 2010.
(1) JO L 164, p. 19.
Full & Egal Universal Law Academy